28 novembro 2009

CONTINUAÇÃO DO CONHEÇA SEUS DIREITOS PERMANENTES

Dissídio coletivo
Caso não tenha sucesso o processo de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, a decisão será tomada pela Justiça do Trabalho através de um dissídio coletivo de natureza jurídica. Portanto, o dissídio não é produto da negociação, mas resultado de uma decisão judicial cuja sentença deve ser obedecida por todos.


Garantias econômicas
13º Salário (prazos para pagamento do)
A 1ª Parcela do 13º salário deverá ser paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro. Se o empregado tirar férias entre os meses de fevereiro e novembro, a empresa é obrigada a adiantar 50% do 13º salário, desde que o empregado faça a solicitação por escrito, até o final de janeiro de cada ano, (Lei 4.749/65 e Decreto Lei 57.155/65. Não é obrigatório o pagamento a todos os empregados de uma única vez).
A 2ª Parcela deverá ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, em caso de salário variável toma-se por base as 12 últimas comissões até o mês de dezembro.
O acerto até o dia 10 de janeiro decorre de previsão legal - parágrafo 2º do Decreto Lei 57.155/65. Contudo, há entendimento no sentido de que o prazo limite para pagamento deva ser o 5º dia útil, e não o dia 10 de janeiro do ano seguinte, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 459 da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.855/89, e que estabelece que o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
O recebimento de auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento do empregado caracteriza suspensão do contrato de trabalho. Assim, o 13º relativo a esse período é pago pela Previdência Social, a empresa paga apenas a gratificação correspondente aos períodos de trabalho anterior e posterior ao afastamento. As ausências ocorridas por afastamento Acidente de Trabalho não reduzem o cálculo do 13º visto acarretar apenas interrupção do contrato de trabalho - Enunciado
do TST nº 46.

Adicional noturno
O adicional noturno previsto na CLT é de 20% sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT). Por exemplo, empregado com salário de R$ 1,50 por hora, trabalhou das 22:00 horas de um dia às 1:30 horas do dia seguinte. Temos: R$ 1,50 (salário/hora normal) + 20% (ad. Noturno) = a R$ 1,80 (salário hora noturna) X 4:00 horas = R$ 7,20 Œ (Valor a ser pago pelo trabalho noturno).
A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, sete horas trabalhadas no período noturno (assim consideradas as trabalhadas entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte equivalente a 8, sem prejuízo do adicional. Se o horário de trabalho for misto, parte no horário diurno e parte no noturno, as horas consideradas noturnas serão de 52 minutos e 30 segundos e remuneradas com o adicional noturno. É devido o adicional noturno, ainda que o empregado esteja sujeito a regime de revezamento, ou seja, trabalhe uma semana em período noturno e outra em diurno. No caso de prorrogação, além do adicional noturno o empregador deve pagar as horas extras.
O adicional noturno pago com habitualidade integra-se ao salário para todos os efeitos legais, devendo ser considerado para o cálculo de férias, décimo terceiro salário DSR, horas extras, FGTS e verbas rescisórias; porém não incorpora salário, em caso de transferência para o horário diurno. O trabalho em horário noturno não é permitido em hipótese alguma para menores de 18 anos.

Adicional (de insalubridade)
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes tóxicos nocivos à saúde. Acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, podendo causar-lhe doenças ou danos ao organismo. (Artigo 189 a 192 da CLT).
O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médios e mínimo.

Adicional (de periculosidade)
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (Artigo 193 e Parágrafos da CLT).
O empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus a um adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa.
É facultado à empresa e ao Sindicato da categoria profissional interessada requerer ao Ministério do Trabalho, por intermédio das DRTs, a realização da perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o fim de caracterizar a periculosidade.

25 novembro 2009

NORMAS DE PINTURA QUE FORAM SUBSTITUIDAS POR ABNT NBR

N-5 POR ABNT NBR 15158
N-6 ABNT NBR 15239
NBR- 14951 - Sistemas de Pintura em Superfícies metálicas - Defeitos e Correções;
NBR- 14847 - Inspeção de serviços de pintura em superfícies metálicas - Procedimento;
NBR 7348:2007 - Preparação de superfície de aço com jato abrasivo e hidrojateamento;
NBR- 15185 - Inspeção visual de superfícies de pintura industrial;
NBR- 15488 - Superfície metálica para aplicação de tinta - Determinação do perfil de rugosidade;
NBR- 11003 - Determinação de aderência;
NBR 15156 - Terminologia.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS PERMANENTES

Garantias Individuais

Acordo coletivo
É produto de uma negociação entre o sindicato dos trabalhadores e a direção de uma empresa. No comércio é muito comum o sindicato firmar acordo de horário de Natal, dentre outros. Vale ressaltar que o Sindicato não firma acordo com nenhum empregador, sem que para isto, tenha realizado a assembléia com os trabalhadores envolvidos. São eles que sempre darão a última palavra, os Sindicatos enquanto entidade de classe, orienta aos trabalhadores.

Convenção coletiva de trabalho
Anualmente, os sindicatos dos trabalhadores negociam com os sindicatos dos empregadores os índices de correção salarial, o salário normativo, quebra de caixa, dentre outras verbas salariais e direitos sociais e sindicais. O Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo, como o próprio nome já diz, tem sua base em todo o estado, e, nossa convenção abrange todos os trabalhadores em radiodifusão e televisão.
As conquistas por ocasião da data-base que é no mês de Maio, dependem única e exclusivamente da capacidade de mobilização e pressão dos trabalhadores, é comum vermos trabalhadores reclamarem do seu sindicato, mas se observarmos, veremos que são aqueles que não aparecem nas Assembléias, não se envolvem na luta por melhores e maiores conquistas, reclamam e quase sempre se quer tomam conhecimento dos seus direitos, que são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato. Por isso, você deve informar-se sobre o período de negociação, participar dando sugestões, contribuindo assim para que a renovação que houver seja para melhor e não para excluir direitos já conquistados.
Deve também ser o fiscal dos direitos nela contidos, pois tem valor de Lei e devem ser obedecidas por todas as empresas de rádio e televisão.

Direitos (garantias)
São vários os instrumentos que asseguram os direitos coletivos dos trabalhadores (veja em Convenção Coletiva de Trabalho, Dissídio Coletivo e Acordo Coletivo).

Direitos (prescrição do direito de pleitear judicialmente)
Após 2 anos da data do desligamento (baixa na CTPS), exceto para os menores de 18 anos (Não corre nenhuma prescrição durante o contrato de trabalho e, mesmo depois de extinto o contrato, até que complete a maioridade) Artigo 440 da CLT; e o menor Trabalhador Rural Artigo 10 § único da Lei nº 5.889/73. É bom lembrar que a prescrição após 2 anos dará direito ao empregado de reclamar retroativo a 5 anos o que vale dizer que se deixar passar por exemplo 23 meses ele irá ter prescrito no seu tempo de serviço esses 23 meses.

BREVE NOVA EDIÇÃO  

17 novembro 2009

INICIANDO O PROGGRAMA 5 S´s

Programa 5S




O 5S ou House keeping é um conjunto de técnicas desenvolvidas no Japão e utilizadas inicialmente pelas donas-de-casa japonesas para envolver todos os membros da família na administração e organização do lar.

No final dos anos 60, quando os industriais japoneses começaram a implantar o sistema de qualidade total (QT) nas suas empresas, perceberam que o 5S seria um programa básico para o sucesso da QT.

Esse programa pode ser conhecido com outros nomes, porém 5S é o mais utilizado e vem das iniciais das cinco técnicas que o compõe:

Seiri - organização, utilização, liberação da área;

Seiton - ordem, arrumação;

Seiso - limpeza;

Seiketsu - padronização, asseio, saúde;

Shitsuke - disciplina, autodisciplina.

O 5S pode ser implantado como um plano estratégico que, ao longo do tempo, passa a ser incorporado na rotina, contribuindo para a conquista da qualidade total e tendo como vantagem o fato de provocar mudanças comportamentais em todos os níveis hierárquicos.

Muitos dos conceitos da qualidade total se fundamentam na teoria da melhoria contínua (Kaizen: Kai, mudança e Zen, para melhor), pois a QT é um processo e não um fato que possa ser considerado concluído. Numa primeira etapa é necessário estabelecer a ordem para então buscar a QT. Para estabelecer a ordem usamos o 5S.

Alguns objetivos desse programa são:

• melhoria do ambiente de trabalho;

• prevenção de acidentes;

• incentivo à criatividade;

• redução de custos;

• eliminação de desperdício;

• desenvolvimento do trabalho em equipe;

• melhoria das relações humanas;

• melhoria da qualidade de produtos e serviços.

12 novembro 2009

EMPREGOS A VISTA - FAÇA CONTATO

Empresa sediada no RS está contratando de imediato 01 inspetor de pintura para trabalhar em recuperação da pintura em tubulações.
Contato:
enviar curriculum vitae por e-mail para: curriculos@jvlsoldas.com.br

PINTURA INDUSTRIAL - APRENDENDO COM QUALIDADE

PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE DE AÇO


Um dos fatores de maior importância para o bom desempenho da pintura é o preparo da superfície.
As tintas aderem aos metais por ligações físicas, químicas ou mecânicas. As duas primeiras ocorrem através de grupos de moléculas presentes nas resinas das tintas que interagem com grupos existentes nos metais. A ligação mecânica se dá sempre associada a uma das outras duas e implica na necessidade de uma certa rugosidade na superfície.
Preparar a superfície do aço significa executar operações que permitam obter limpeza e rugosidade.
A limpeza elimina os materiais estranhos, como contaminantes, oxidações e tintas mal aderidas, que poderiam prejudicar a aderência da nova tinta. A rugosidade aumenta a superfície de contato e também ajuda a melhorar esta aderência.
O grau de preparação de superfície depende de restrições operacionais, do custo de preparação, do tempo e dos métodos disponíveis, do tipo de superfície e da seleção do esquema de tintas em função da agressividade do meio ambiente.

ACOMPANHE O PASSO A PASSO DA PINTURA INDUSTRIAL- BREVE MAIS INFORMAÇÕES.

06 novembro 2009

DIFICULDADE NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE -SGQ

O número de empresas construtoras que buscam uma certificação de seus sistemas de gestão da
qualidade tem crescido nos últimos anos, baseados principalmente na ISO 9000 e no PBQP-H.
Entretanto, as empresas passam por uma série de dificuldades durante o processo de implantação e
certificação do sistema. O presente trabalho tem como objetivo determinar a percepção dessas
empresas quanto as principais dificuldades enfrentadas neste processo. A pesquisa é realizada com
14 construtoras atuantes na região da Grande Florianópolis, sob a forma de uma entrevista
estruturada, baseada em um questionário, que avalia o grau de importância de cada fator
apresentado segundo uma escala de um a cinco (Likert). Dentre os principais resultados,
salientam-se os aspectos culturais e a resistência a mudanças, além do excesso de burocracia
gerada pelo sistema. Além de colaborar para uma melhor compreensão da evolução da qualidade
na construção civil, este artigo procura salientar aspectos críticos para a implantação de sistemas
de gestão da qualidade, o que pode auxiliar outras empresas que ainda não completaram ou não
iniciaram o processo de certificação.